quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2013



Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012: 

Critérios
Condições
Renda
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 24.556,65;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 122.783,25 ;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012.
Bens e direitos
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2012.

Não são obrigados a apresentar a Declaração IRPF 2013, mas são beneficiados com a apresentação:
·      
           Servidores Públicos: para substituir a Declaração de Bens pela Declaração de Ajuste Anual IRPF;

·         Pessoas Físicas desobrigadas: que tiveram retenção de IR no ano-calendário 2012 para receber a restituição deste imposto.

Observação:
O contribuinte que, no ano-calendário de 2012, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 10 milhões, rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, em cada caso ou no total, deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.

Declaração de Ajuste Anual 2013 – Prazo e locais de apresentação



A Declaração de Ajuste Anual ou como é popularmente chamada Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de 2013 tem prazo para entrega.

As pessoas físicas que são obrigadas devem apresentar a declaração no período de 1º de março até 30 de abril de 2013.

Segundo a Receita Federal do Brasil, as formas, locais e horários de apresentação são:
Formas de apresentação
Locais e horários de apresentação
Internet
A apresentação deve ser feita a partir de um computador conectado à internet e com o programa Receitanet instalado. O serviço é gratuito.
Horário de transmissão: durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília). No último dia, a recepção termina às 23h59mim59s (horário de Brasília).
Disquete
O disquete deve ser apresentado nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, localizadas no Brasil. O serviço é gratuito.
Horário de apresentação: no horário de atendimento das agências.

Observação: Desde o exercício de 2011, não há mais a possibilidade de apresentar a declaração em formulário.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Programa do Imposto de Renda 2013

O programa da Declaração de Ajuste Anual (Declaração de Imposto de Renda) já está disponível para ser baixado.

Fonte: Receita Federal do Brasil


São necessários dois programas para serem baixados:
Um para preencher a Declaração de IRPF (Programa IRPF 2013);
Um para envio da Declaração de IRPF (Programa Receitanet).

Na página de download dos programas é possível escolher em qual sistema operacional poderá baixar, as opções são: Windows, Linux (formatos bin, deb e rpm), Solaris (jar), Mac e em Multiplataforma (zip).

Escolhido o sistema operacional, basta baixar os dois programas da Declaração IRPF 2013.

Entre os requisitos para instalação é possuir Máquina Virtual Java (JVM), o site da receita já verifica se o JAVA está instalado.

Programas auxiliares poderão ser necessários como:
Atividade Rural, Ganho de Capital, Ganho de Capital em Moeda Estrangeira e Carnê-Leão.

Ficou com dúvidas mande suas perguntas, o Pedro Henrique responde.

Blog feito para ajudar você com sua Declaração de Imposto de Renda

Este espaço foi feito para ajudar o cidadão na correta elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, mais conhecida como Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Informes sobre a declaração, resposta de dúvidas enviadas pelos leitores, dicas para o correto uso da declaração e orientações para não ser engolido pelo Leão da Receita.

Quem for da Região de Recife, Olinda e Paulista poderá contratar os serviços e orientações do blogueiro e contador Pedro Henrique.

Os pontos importante e o intuito principal do blog "Imposto de Renda Pessoa Física 2013 - Pedro Henrique" são:

Fazer o cidadão entender sobre Imposto de Renda e suas Declarações;
Lembrar que deixar para última hora é mau negócio;
O erro de terceiros na declaração gera dificuldades para o declarante e não para o contratado; e
Que a Declaração não bicho de sete cabeças, basta seguir a dicas do blog.

Sejam bem vindos e aproveitem.