quinta-feira, 7 de março de 2013

IRPF/2013: Receita já recebeu 1,11 milhão de declarações

Brasília, 07 de março de 2013

IRPF/2013: Receita já recebeu 1,11 milhão de declarações

A Receita Federal recebeu, até as 16h de hoje (7/3), 1.117.956 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2013 (ano-base 2012).
O prazo de entrega começou no dia 1º deste mês e se estenderá até 30 de abril. Deve declarar quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012.
O contribuinte que optar pelo desconto simplificado terá direito este ano (como nos demais) a 20% de abatimento na Declaração, índice limitado à quantia de  R$ 14.542,60.
Quem tem imposto a pagar e optar pelo débito automático da quota única ou a partir da primeira quota deverá enviar a declaração até 31/3/2013.
A expectativa da Receita Federal é que as Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física este ano superem 26 milhões, um recorde em relação aos anos anteriores.

Fonte: Receita Federal 

sábado, 2 de março de 2013

Quais documentos devo usar na minha declaração de IRPF 2013?



É sempre bom ter todos os comprovantes nas mãos para evitar a retificação dos dados na sua declaração.

Veja 15 documentos importantes para ter em mãos:

1.    Cópia da declaração entregue em 2012 (ano-calendário 2011);
2.    Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.;
3.    Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto;
4.    Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde;
5.    Comprovantes de despesas com instituições de ensino;
6.    Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial;
7.    Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
8.    Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2012;
9.    Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro;
10. Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2012;
11. Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos);
12. DARFs de carnê-leão pagos;
13. Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.);
14. Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos;
15. Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto.

Dicas:

Comprovantes de rendimento 
Todas as empresas são obrigadas a fornecer aos funcionários, até fevereiro de cada ano, um informe de rendimentos, com dados sobre o salário bruto, o imposto descontado na fonte e a contribuição à Previdência Social. Em caso de perda, o funcionário pode inclusive solicitar uma segunda via.

Recibo do plano de saúde
Boa parte dos planos de saúde já oferece aos associados um documento com informações sobre quanto foi pago ao longo do ano. Vale a pena entrar em contato com o plano e pedir essas informações. Lembre-se que você pode declarar também o plano de saúde dos dependentes.

Recibo de pagamentos por serviços médicos não cobertos pelo plano de saúde
Gastos com consultas a médicos, dentistas, fisioterapeutas e psicólogos, entre outras especialidades, podem ser declarados. O mesmo vale para tratamentos e cirurgias, mas atenção: a Receita deve fechar o cerco, a partir desse ano, sobre a declaração de despesas médicas. Por isso, guarde os recibos de tudo o que for declarado, mesmo depois de entregar o formulário, pois você pode ser chamado a comprovar esses gastos.

Lembrete:

A Receita Federal do Brasil instituiu desde 2010 a Declaração de Serviços Médicos – Dmed.
O objetivo da Dmed é fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas e assim evitar a retenção, em malha fiscal, das declarações.

Comprovantes de gastos com instrução 
Entram nessa categoria somente as despesas com o curso, ou seja, não se preocupe com recibos de livros, material escolar e cursos extras, pois eles não são dedutíveis. Também só é possível abater os gastos comprovados por boletos de pagamento e correspondentes ao limite  de R$ 2.708,94 por declarante e por dependente.

Comprovantes de pagamento a empregados domésticos
O documento aceito pela Receita é o guia paga à Previdência Social, ou seja, o carnê do INSS. È responsabilidade do empregador manter cópias dessas guias. Caso você não tenha as cópias, pode pedir uma segunda via à Previdência Social.

Comprovantes de aplicações financeiras de renda fixa
Instituições financeiras são obrigadas a disponibilizar um informe com as aplicações financeiras de seus clientes e a fornecer segundas vias, caso seja necessário.

Comprovantes de pagamento de IR sobre ações
O imposto de renda sobre ações deve ser pago mensalmente, mas na declaração anual, o contribuinte deve informar essas aplicações. Mesmo depois de entregar o formulário, vale a pena guardar esse documento que comprova o recolhimento, chamado DARF correspondente ao pagamento de imposto de renda sobre ganho líquido em operações financeiras.

Documentos de aquisição de bens móveis (veículos) e imóveis (casa, apartamento, sítio, terreno)
A declaração de bens deve ser feita de acordo com o valor de aquisição, e não pelo valor atual de mercado. Por isso, os documentos de aquisição são importantes mesmo que a compra do bem não tenha ocorrido no ano base da declaração.

Recibos de doações dedutíveis
Doações à cultura ou ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente são dedutíveis, mas é preciso comprovar essas despesas. No caso de doações a parentes ou amigos, não é necessário haver um documento formal, mas o valor doado precisa aparecer tanto na declaração de quem doa quanto na de quem recebe.

Quem eu posso declarar como dependentes na Declaração do IRPF 2013?



Relação com o titular da declaração
Condições necessárias para que possam ser declarados como dependentes
Cônjuge ou companheiro
- companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 05 anos, ou cônjuge.
Filhos e enteados
- filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Irmãos, netos e bisnetos
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
Pais, avós e bisavós
- na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2012, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32.
- na Declaração de Saída Definitiva do Pais: pais, avós e bisavós que, em 2012, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.637,11, correspondente aos meses abrangidos pela declaração.
Menor Pobre
- menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
Tutelados e curatelados
- pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.


Importante:
  • Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela acima, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2012, como nos casos de nascimento e falecimento.
  • O valor da dedução anual é de R$ 1.974,72 por dependente.
  • No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração.
  • É obrigatório informar o número de inscrição no CPF de dependentes relacionados na declaração com dezoito anos ou mais, completados até 31/12/2012.
  • Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na declaração em que constem como dependentes.

Declaração em Conjunto

Segundo a Receita Federal do Brasil, somente é considerado declarante em conjunto, cônjuge, companheiro ou dependente, cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular.
 

A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge, o companheiro ou o dependente.

Lembre-se: A partir do momento que você declarar o cônjuge ou dependente obrigatoriamente os rendimentos dos dependentes entrarão na composição da tributação da sua declaração, por isso, cuidado ao informar seus dependentes.

Quais as novidades implantadas na Declaração de Ajuste Anual de 2013?



Aumento dos valores para obrigatoriedade de entrega da declaração:
A pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2012, rendimentos tributáveis de até R$ 24.556,65 e não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa apresentar a declaração.
Receita com atividade rural – Fica obrigado a apresentar a declaração em 2013, o contribuinte que obteve, em 2012, receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 .

Valores das deduções dos valores tributáveis:
O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.974,72 .
O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.091,35 .
Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 14.542,60.

Ação Social – Doação para o Fundo dos Direitos das Crianças e Adolescentes:
A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual das doações aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente  devidamente comprovadas, mediante a indicação do fundo a ser beneficiado na própria declaração, desde que limitadas a 3% (três por cento) do imposto devido, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário de 2012.

Ação Social – Doação para os Fundos PRONAS e PRONON:
A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual das doações, devidamente comprovadas, ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) efetuadas no curso do ano-calendário de 2012, observado o limite individual de 1% (um por cento) do imposto devido.

Obrigatoriedade do uso de certificado digital:
A pessoa física que, no ano-calendário de 2012, recebeu rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, em cada caso ou no total, está obrigado a utilizar o certificado digital na transmissão da declaração.

Não deixe para depois, faça sua pergunta.
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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2013



Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012: 

Critérios
Condições
Renda
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 24.556,65;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 122.783,25 ;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012.
Bens e direitos
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2012.

Não são obrigados a apresentar a Declaração IRPF 2013, mas são beneficiados com a apresentação:
·      
           Servidores Públicos: para substituir a Declaração de Bens pela Declaração de Ajuste Anual IRPF;

·         Pessoas Físicas desobrigadas: que tiveram retenção de IR no ano-calendário 2012 para receber a restituição deste imposto.

Observação:
O contribuinte que, no ano-calendário de 2012, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 10 milhões, rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, em cada caso ou no total, deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.