É
sempre bom ter todos os comprovantes nas mãos para evitar a retificação dos
dados na sua declaração.
Veja
15 documentos importantes para ter em mãos:
1. Cópia da declaração entregue em 2012
(ano-calendário 2011);
2. Informes de rendimentos de
instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de
lucros, aposentadorias etc.;
3. Controle de compra e venda de ações,
com apuração mensal de imposto;
4. Recibos e notas fiscais relativos a
despesas com saúde;
5. Comprovantes de despesas com
instituições de ensino;
6. Recibos de pagamentos à previdência
privada e oficial;
7. Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
8. Documentos que comprovem venda ou
compra de bens em 2012;
9. Recibos de pagamentos de prestação de
bens como imóvel e carro;
10. Documentos comprobatórios de dívidas
assumidas em 2012;
11. Comprovantes de despesas do
livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos);
12. DARFs de carnê-leão pagos;
13. Comprovante de doações para fins de
incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet,
Audiovisuais etc.);
14. Todos os documentos acima referentes a
dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 18 anos e de todos
os alimentandos;
15. Dados da conta bancária para
restituição ou débito das cotas do imposto.
Dicas:
Comprovantes de rendimento
Todas as empresas são
obrigadas a fornecer aos funcionários, até fevereiro de cada ano, um
informe de rendimentos, com dados sobre o salário bruto, o imposto descontado
na fonte e a contribuição à Previdência Social. Em caso de perda, o funcionário
pode inclusive solicitar uma segunda via.
Recibo do plano de saúde
Boa parte dos planos
de saúde já oferece aos associados um documento com informações sobre
quanto foi pago ao longo do ano. Vale a pena entrar em
contato com o plano e pedir essas informações. Lembre-se que
você pode declarar também o plano de saúde dos dependentes.
Recibo de pagamentos por serviços médicos não
cobertos pelo plano de saúde
Gastos
com consultas a médicos, dentistas, fisioterapeutas
e psicólogos, entre outras especialidades, podem ser declarados. O
mesmo vale para tratamentos e cirurgias, mas atenção: a Receita deve
fechar o cerco, a partir desse ano, sobre a declaração de despesas
médicas. Por isso, guarde os recibos de tudo o que for declarado,
mesmo depois de entregar o formulário, pois você pode ser chamado a
comprovar esses gastos.
Lembrete:
A
Receita Federal do Brasil instituiu desde 2010 a Declaração de Serviços Médicos
– Dmed.
O
objetivo da Dmed é fornecer informações para validar as despesas médicas
declaradas pelas pessoas físicas e assim evitar a retenção, em malha fiscal,
das declarações.
Comprovantes de gastos com instrução
Entram nessa categoria somente as despesas com o curso, ou seja, não
se preocupe com recibos de livros, material escolar e cursos extras, pois
eles não são dedutíveis. Também só é possível abater os gastos
comprovados por boletos de pagamento e correspondentes ao limite de R$ 2.708,94
por declarante e por dependente.
Comprovantes de pagamento a empregados domésticos
O documento aceito pela Receita é o guia paga à Previdência Social, ou seja,
o carnê do INSS. È responsabilidade do empregador manter cópias dessas
guias. Caso você não tenha as cópias, pode pedir uma segunda via à Previdência
Social.
Comprovantes de aplicações financeiras de renda fixa
Instituições financeiras são obrigadas a disponibilizar um informe com as
aplicações financeiras de seus clientes e a fornecer segundas vias, caso seja
necessário.
Comprovantes de pagamento de IR sobre ações
O imposto de renda
sobre ações deve ser pago mensalmente, mas na declaração anual, o
contribuinte deve informar essas aplicações. Mesmo depois de entregar o
formulário, vale a pena guardar esse documento que comprova o
recolhimento, chamado DARF correspondente ao pagamento de imposto de renda
sobre ganho líquido em operações financeiras.
Documentos de aquisição de bens móveis (veículos) e
imóveis (casa, apartamento, sítio, terreno)
A
declaração de bens deve ser feita de acordo com o valor de aquisição,
e não pelo valor atual de mercado. Por isso, os documentos de aquisição
são importantes mesmo que a compra do bem não tenha ocorrido no ano base da
declaração.
Recibos de doações dedutíveis
Doações à cultura ou ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente são
dedutíveis, mas é preciso comprovar essas despesas. No caso de
doações a parentes ou amigos, não é necessário haver um documento formal,
mas o valor doado precisa aparecer tanto na declaração de quem doa
quanto na de quem recebe.