sábado, 2 de março de 2013

Quais documentos devo usar na minha declaração de IRPF 2013?



É sempre bom ter todos os comprovantes nas mãos para evitar a retificação dos dados na sua declaração.

Veja 15 documentos importantes para ter em mãos:

1.    Cópia da declaração entregue em 2012 (ano-calendário 2011);
2.    Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.;
3.    Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto;
4.    Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde;
5.    Comprovantes de despesas com instituições de ensino;
6.    Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial;
7.    Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
8.    Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2012;
9.    Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro;
10. Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2012;
11. Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos);
12. DARFs de carnê-leão pagos;
13. Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.);
14. Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos;
15. Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto.

Dicas:

Comprovantes de rendimento 
Todas as empresas são obrigadas a fornecer aos funcionários, até fevereiro de cada ano, um informe de rendimentos, com dados sobre o salário bruto, o imposto descontado na fonte e a contribuição à Previdência Social. Em caso de perda, o funcionário pode inclusive solicitar uma segunda via.

Recibo do plano de saúde
Boa parte dos planos de saúde já oferece aos associados um documento com informações sobre quanto foi pago ao longo do ano. Vale a pena entrar em contato com o plano e pedir essas informações. Lembre-se que você pode declarar também o plano de saúde dos dependentes.

Recibo de pagamentos por serviços médicos não cobertos pelo plano de saúde
Gastos com consultas a médicos, dentistas, fisioterapeutas e psicólogos, entre outras especialidades, podem ser declarados. O mesmo vale para tratamentos e cirurgias, mas atenção: a Receita deve fechar o cerco, a partir desse ano, sobre a declaração de despesas médicas. Por isso, guarde os recibos de tudo o que for declarado, mesmo depois de entregar o formulário, pois você pode ser chamado a comprovar esses gastos.

Lembrete:

A Receita Federal do Brasil instituiu desde 2010 a Declaração de Serviços Médicos – Dmed.
O objetivo da Dmed é fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas e assim evitar a retenção, em malha fiscal, das declarações.

Comprovantes de gastos com instrução 
Entram nessa categoria somente as despesas com o curso, ou seja, não se preocupe com recibos de livros, material escolar e cursos extras, pois eles não são dedutíveis. Também só é possível abater os gastos comprovados por boletos de pagamento e correspondentes ao limite  de R$ 2.708,94 por declarante e por dependente.

Comprovantes de pagamento a empregados domésticos
O documento aceito pela Receita é o guia paga à Previdência Social, ou seja, o carnê do INSS. È responsabilidade do empregador manter cópias dessas guias. Caso você não tenha as cópias, pode pedir uma segunda via à Previdência Social.

Comprovantes de aplicações financeiras de renda fixa
Instituições financeiras são obrigadas a disponibilizar um informe com as aplicações financeiras de seus clientes e a fornecer segundas vias, caso seja necessário.

Comprovantes de pagamento de IR sobre ações
O imposto de renda sobre ações deve ser pago mensalmente, mas na declaração anual, o contribuinte deve informar essas aplicações. Mesmo depois de entregar o formulário, vale a pena guardar esse documento que comprova o recolhimento, chamado DARF correspondente ao pagamento de imposto de renda sobre ganho líquido em operações financeiras.

Documentos de aquisição de bens móveis (veículos) e imóveis (casa, apartamento, sítio, terreno)
A declaração de bens deve ser feita de acordo com o valor de aquisição, e não pelo valor atual de mercado. Por isso, os documentos de aquisição são importantes mesmo que a compra do bem não tenha ocorrido no ano base da declaração.

Recibos de doações dedutíveis
Doações à cultura ou ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente são dedutíveis, mas é preciso comprovar essas despesas. No caso de doações a parentes ou amigos, não é necessário haver um documento formal, mas o valor doado precisa aparecer tanto na declaração de quem doa quanto na de quem recebe.

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