sábado, 2 de março de 2013

Quem eu posso declarar como dependentes na Declaração do IRPF 2013?



Relação com o titular da declaração
Condições necessárias para que possam ser declarados como dependentes
Cônjuge ou companheiro
- companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 05 anos, ou cônjuge.
Filhos e enteados
- filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Irmãos, netos e bisnetos
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
Pais, avós e bisavós
- na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2012, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32.
- na Declaração de Saída Definitiva do Pais: pais, avós e bisavós que, em 2012, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.637,11, correspondente aos meses abrangidos pela declaração.
Menor Pobre
- menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
Tutelados e curatelados
- pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.


Importante:
  • Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela acima, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2012, como nos casos de nascimento e falecimento.
  • O valor da dedução anual é de R$ 1.974,72 por dependente.
  • No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração.
  • É obrigatório informar o número de inscrição no CPF de dependentes relacionados na declaração com dezoito anos ou mais, completados até 31/12/2012.
  • Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na declaração em que constem como dependentes.

Declaração em Conjunto

Segundo a Receita Federal do Brasil, somente é considerado declarante em conjunto, cônjuge, companheiro ou dependente, cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular.
 

A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge, o companheiro ou o dependente.

Lembre-se: A partir do momento que você declarar o cônjuge ou dependente obrigatoriamente os rendimentos dos dependentes entrarão na composição da tributação da sua declaração, por isso, cuidado ao informar seus dependentes.

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