Aumento
dos valores para obrigatoriedade de entrega da declaração:
A pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2012,
rendimentos tributáveis de até R$ 24.556,65 e não se enquadrar em
nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa apresentar a declaração.
Receita com atividade rural – Fica obrigado a apresentar a declaração em 2013, o contribuinte que obteve, em 2012, receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 .
Receita com atividade rural – Fica obrigado a apresentar a declaração em 2013, o contribuinte que obteve, em 2012, receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 .
Valores
das deduções dos valores tributáveis:
O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$
1.974,72 .
O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.091,35 .
Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 14.542,60.
O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.091,35 .
Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 14.542,60.
Ação Social – Doação para o Fundo dos
Direitos das Crianças e Adolescentes:
A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de
Ajuste Anual das doações aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional,
Distrital, estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente devidamente comprovadas, mediante a indicação do fundo a ser
beneficiado na própria declaração, desde que limitadas a 3% (três por cento) do
imposto devido, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto
devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos
Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do
ano-calendário de 2012.
Ação
Social – Doação para os Fundos PRONAS e PRONON:
A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de
Ajuste Anual das doações, devidamente comprovadas, ao Programa Nacional de
Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e ao Programa
Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) efetuadas no curso do
ano-calendário de 2012, observado o limite individual de 1% (um por cento) do
imposto devido.
Obrigatoriedade
do uso de certificado digital:
A pessoa física que, no ano-calendário de 2012, recebeu
rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma tenha sido superior a R$ 10
milhões, rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido
superior a R$ 10 milhões, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas
jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas,
quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma tenha sido superior
a R$ 10 milhões, em cada caso ou no total, está obrigado a utilizar o
certificado digital na transmissão da declaração.
Não deixe para depois, faça sua pergunta.
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